O consórcio Newtour/MS Aviation apresentou uma providência cautelar para suspender a anulação da privatização da Azores Airlines pelo Governo Regional. Tribunal aceitou.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada aceitou a providência cautelar apresentada pela Newtour e a MS Aviation para suspender os efeitos da anulação da privatização de entre 51% e 85% da Azores Airlines, deliberada pelo Governo Regional dos Açores a 2 de maio. O único consórcio admitido pelo júri do concurso público alega que ordem dada à administração da SATA é ilegal e vai avançar para a impugnação.
A providência cautelar deu entrada no dia 30 de maio, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, tendo o Governo sido citado da decisão esta terça-feira.
O consórcio Newtour/MS Aviation foi considerado o único candidato viável à aquisição da Azores Airlines, que faz parte do grupo SATA, que é integralmente detido pela Região Autónoma dos Açores. O júri, liderado pelo economista Augusto Mateus, apontou a falta de “força financeira” do consórcio para garantir a sustentabilidade futura da companhia aérea que faz as ligações internacionais e ao continente. Também os sindicatos se manifestaram contra a operação.Concurso para privatização da Azores Airlines cancelado Ler Mais
O Governo acabaria por deliberar, a 2 de maio, pela anulação do concurso público da privatização, “devido à alteração significativa das condições económicas e financeiras tidas em conta na avaliação inicial da companhia aérea”, após um parecer do conselho de administração da SATA Holding onde também se recomenda o cancelamento da venda. Decisão que a Newtour/MS Aviation contestou em tribunal.
A providência cautelar visa “suspender o ato administrativo consubstanciado na Deliberação de 2 de maio de 2024, emanada pelo Governo Regional, da Região Autónoma dos Açores nos termos da qual aquele órgão determinou – através de um comando ilegalmente dirigido ao Conselho de Administração da SATA Holding, S.A. –, a anulação do processo de privatização da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A“.
Na ação, o consórcio alega que a anulação da privatização “viola, de forma flagrante, a legislação portuguesa em vigor”. Aponta três ordens de razões: “O Governo Regional ter amplamente extravasado os poderes inerentes à superintendência que a lei lhe confere”; A deliberação ter incorrido em “frontal violação de norma hierarquicamente superior, atendendo a que um ato administrativo não tem a virtualidade de ir contra um diploma regulamentar; e a lei não conferir ao Governo “o poder de se imiscuir na esfera de competência do Conselho de Administração” da SATA Holding (…)”.
A providência cautelar alega que nos termos do caderno de encargos “a competência para anular o concurso cabe ao Conselho de Administração da SATA Holding, S.A”. No entanto, “o Conselho de Administração da SATA Holding, S.A., interpretou e aceitou a Deliberação de 2 de maio como uma ordem expressa e direta no sentido de anular o processo de privatização“.
Para o consórcio, ao atuar no exercício de funções administrativas, o Governo Regional “não tem poder para emanar ordens, razão pela qual a deliberação se encontra ferida de ilegalidade“.
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