O Plano de Saúde é um regime complementar a outros sub-sistemas de Saúde: Ao regime obrigatório da Segurança Social ou aos Seguros de Saúde e tem como objectivo garantir aos aderentes e ao seu agregado familiar uma comparticipação nas despesas médicas. Funciona na modalidade de reembolso, sendo obrigatório recorrer inicialmente aos outros sub-sistemas, apresentando posteriormente as diferenças por comparticipar.
Podem ser incluídos no Plano de Saúde:
Período de carência de 6 meses para todos os aderentes.
Excepções:
Mensalidade do Plano de Saúde: