Novo regulamento europeu sobre direitos dos passageiros aéreos reduz para 30 dias o tempo de resposta das companhias e traz regras mais precisas para o fornecimento de bebidas e refeições.
A TAP demora cerca de 10 dias pagar as indemnizações por atrasos ou cancelamentos de voos, segundo uma análise da AirAdvisor. No extremo oposto está a SATA, que demora mais de quatro meses. Nova legislação da União Europeia vai impor máximo de 30 dias.
A AirAdvisor analisou 68.311 reclamações de passageiros apresentadas entre janeiro e junho de 2026, envolvendo 59 companhias aéreas e 31 países, para aferir o tempo médio que levam a pagar as indemnizações. A TAP surge no topo das mais rápidas, acompanhada pela Iberia e Vueling, todas com 10 dias. Seguem-se British Airways e Wizz Air, onde o tempo médio aumenta um dia. No extremo oposto da lista está outra companhia aérea portuguesa, a SATA/Azores Airlines, com 130 dias.
A União Europeia aprovou a maior revisão dos direitos dos passageiros aéreos em mais de duas décadas. O novo regulamento, publicado a 2 de outubro no Jornal Oficial da UE, entra em vigor esta quinta-feira, 22 de outubro, embora as novas regras só comecem a ser aplicadas a 23 de outubro de 2027.
Uma das principais alterações diz respeito às indemnizações por atrasos e cancelamentos. As companhias aéreas passam a ter um prazo de 30 dias para pagar a compensação ou justificar a recusa do pedido. Mantêm-se os valores de 250, 400 e 600 euros, consoante a distância do voo, bem como o direito a indemnização por atrasos de pelo menos três horas à chegada, salvo as exceções previstas na legislação. Se a companhia invocar circunstâncias extraordinárias – como condições meteorológicas adversas ou restrições do controlo de tráfego aéreo –, terá de explicar porque é que essas circunstâncias justificam a recusa. Os passageiros dispõem de nove meses para apresentar o pedido.
“O novo regulamento traz algo que faltava aos passageiros há anos: um relógio claro. As companhias aéreas vão ter de pagar ou explicar porque recusam, em vez de deixarem as pessoas à espera indefinidamente. Mas o verdadeiro teste será perceber se isto se traduz em pagamentos mais rápidos – e não apenas em cartas de recusa mais rápidas”, afirma Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor, citado em comunicado.
Nos casos de cancelamento, se a transportadora não apresentar uma alternativa adequada no prazo de três horas, os passageiros poderão comprar outro bilhete e exigir o reembolso das despesas elegíveis, até ao limite de quatro vezes o preço do bilhete original. Já a devolução do preço de um bilhete, quando o passageiro opta pelo reembolso, deverá ocorrer, em regra, no prazo de sete dias.
A legislação também reforça a assistência durante os atrasos, estabelecendo regras mais precisas para o fornecimento de bebidas e refeições.
Outra novidade é o fim das penalizações por não utilização do voo de ida. As transportadoras deixam de poder impedir o embarque no voo de regresso apenas porque o passageiro não realizou a primeira parte da viagem.
Na bagagem de mão, as companhias passam a ter de apresentar, antes da reserva, o preço da viagem com uma peça de bagagem de cabine incluída, de forma a facilitar a comparação das tarifas. Isto não significa, no entanto, que todas as tarifas tenham de incluir gratuitamente uma mala de cabine.

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